Prefeitura estabelece condições para isenção de IPTU a imóveis residenciais de até 50 m²

 

Publicado em: 09/06/2022 07:47

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O prefeito Wesley De Santi de Melo assinou, na última sexta-feira (03), o Decreto nº 208, que regulamenta a aplicação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis com até 50m² (cinquenta metros quadrados). A norma possui conformidade com o Art. 4º da Lei Complementar nº 28, de 22 de dezembro de 2021, que estabelece a planta de valores imobiliários do município de Sacramento.

Conforme o Decreto, a isenção será concedida aos cidadãos de baixa renda, inscritos em algum programa social do Governo Federal, sendo necessário comprovar que o imóvel, de moradia do contribuinte, seja sua única propriedade.

O contribuinte-proprietário que atender às exigências pode requerer a isenção do pagamento de IPTU junto à Prefeitura Municipal, via Processo Administrativo, a cada exercício financeiro (anualmente), na posse dos seguintes documentos: certidão de propriedade do imóvel; conta de água e energia em nome do requerente; cópia do CPF; cópia do documento de identidade com foto; procuração caso seja representado por terceiro.