Decreto nº 278, de 25 de julho de 2022, autoriza o USO FACULTATIVO de máscara em ambientes abertos ou fechados, desde que observadas as seguintes medidas de segurança sanitária para a prevenção e controle dos riscos de transmissão da Covid-19 e outras doenças respiratórias:
Distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas e a redução do contato pessoal;
Manutenção da etiqueta respiratória (cobrir com lenço descartável nariz e boca ao respirar ou tossir);
Higienização frequente das mãos;
Manter ambientes bem ventilados (prioridade para ventilação natural).
O uso da máscara permanece obrigatório para:
Casos positivos de Covid-19 (independente de sintomas) e/ou contato com casos positivos;
Profissionais de saúde em ambiente de trabalho;
Gestantes com ou sem comorbidades;
Indivíduos não vacinados ou que receberam a imunização incompleta.
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