Novo decreto autoriza o uso facultativo de máscara em ambientes abertos ou fechados

 

Publicado em: 01/08/2022 15:34

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Decreto nº 278, de 25 de julho de 2022, autoriza o USO FACULTATIVO de máscara em ambientes abertos ou fechados, desde que observadas as seguintes medidas de segurança sanitária para a prevenção e controle dos riscos de transmissão da Covid-19 e outras doenças respiratórias:

Distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas e a redução do contato pessoal;

Manutenção da etiqueta respiratória (cobrir com lenço descartável nariz e boca ao respirar ou tossir);

Higienização frequente das mãos;

Manter ambientes bem ventilados (prioridade para ventilação natural).

 

O uso da máscara permanece obrigatório para:

Casos positivos de Covid-19 (independente de sintomas) e/ou contato com casos positivos;

Profissionais de saúde em ambiente de trabalho;

Gestantes com ou sem comorbidades;

Indivíduos não vacinados ou que receberam a imunização incompleta.