A Prefeitura Municipal de Sacramento vem a público divulgar as condições para a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no exercício de 2023, que devem ser devidamente requeridas junto ao setor de Cadastro até o próximo dia 28 de janeiro.
Com respaldo na Lei Complementar nº 35, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto Municipal nº 386, de 24 de outubro de 2022, ficam isentos de pagamento do IPTU:
I – Imóveis residenciais de até 50 m² de área construída, em terreno de no máximo 250 m²
II - Imóveis pertencentes a aposentados e pensionistas.
Mas, atenção! A isenção somente é concedida se o imóvel for destinado à moradia do requerente e de sua família e desde que seja sua única propriedade/posse, devendo ser comprovada renda de até 2 (dois) salários mínimos vigentes.
Como solicitar a isenção? O pedido deve ser protocolado anualmente na Prefeitura, por intermédio do setor de Cadastro, com os seguintes documentos em mãos: cópia de documento oficial com foto e CPF; conta de consumo (água ou energia) em nome do contribuinte ou matrícula do imóvel; e, no caso de aposentados ou pensionistas, comprovante de recebimento do benefício.