Competências:
Dar efetividade ao Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, com cooperação técnica e financeira da União e do estado
Garantir os princípios da universalidade, equidade e integralidade de atenção à saúde e o compromisso com a defesa da vida, determinados pela Constituição Federal de 1988
Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva
Planejar e executar intervenções de atenção à saúde primária e secundária
Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas à higiene e saúde pública