Competências:
Prezar pelo equilíbrio das despesas públicas, sempre em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Federal 4.320/1964, a Lei Orçamentária, além de outros instrumentos de controle regulamentados, além de outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata;
Auxiliar a Diretoria em todas as atividades relacionadas à avaliação, fiscalização e análise de auditoria, dando consecução a todas as atividades inerentes ao setor, além de outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.